JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000497-15.2023.5.02.0291

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000497-15.2023.5.02.0291, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000497-15.2023.5.02.0291. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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