JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0049000-67.1991.5.06.0009

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0049000-67.1991.5.06.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO – INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REJEIÇÃO Ausentes contradição, omissão ou obscuridade justificadoras da oposição de Embargos Declaratórios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente insurgente da pretensão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0049000-67.1991.5.06.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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