JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012136-12.2017.5.03.0103

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012136-12.2017.5.03.0103, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo estão dissociadas da questão discutida na decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012136-12.2017.5.03.0103. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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