JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011026-69.2017.5.03.0105

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011026-69.2017.5.03.0105, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - COISA JULGADA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011026-69.2017.5.03.0105. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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