Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011175-53.2015.5.03.0164
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO-RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPLEMENTO DA RMNR - NORMA COLETIVA - BASE DE CÁLCULO Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011175-53.2015.5.03.0164. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Dat…