JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000613-25.2022.5.02.0301

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000613-25.2022.5.02.0301, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A agravante não logrou demonstrar o cumprimento do pressuposto processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A transcrição quase integral do tópico recorrido, sem indicação precisa do trecho objeto de insurgência, impede o confronto analítico entre a tese assentada pelo Tribunal Regional e a argumentação jurídica apresentada no recurso de revista. 3. Logo, não merece reparos a decisão agravada, porquanto não observados os termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000613-25.2022.5.02.0301. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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