Embargos de Declaração 0100384-56.2021.5.01.0462
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ABONO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. SÚMULA N. 51, I, DO TST, MERO INCONFORMISMO. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada no acórdão embargado, registrando que “ A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula nº 51, I, e do art. 468 da CLT), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular nº 2.316/2016…