- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000843-84.2021.5.02.0048, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PENSÃO VITALÍCIA. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1- O Tribunal Regional denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Reclamada. 2- Constata-se que a parte, em seu Agravo de Instrumento, não ataca de forma específica o fundamento do despacho denegatório. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto na Súmula n.º 422, I, do TST. 3- A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000843-84.2021.5.02.0048. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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