- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo 1001260-58.2021.5.02.0041, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 218 DO TST. ACÓRDÃO EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida” (Súmula nº 422, I, TST). No caso, a decisão agravada não conheceu do Agravo de Instrumento, vez que não foram apresentadas quaisquer alegações ou argumentos, naquela peça recursal, para afastar o óbice (Súmula nº 218 do TST) apontado pelo Regional, aplicando-se o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST. Reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR, constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, para denegar seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Reclamada, naquela peça recursal. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada em seus termos. Precedentes. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001260-58.2021.5.02.0041. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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