Agravo em Agravo de Instrumento 0010240-76.2023.5.15.0009
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010240-76.2023.5.15.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO.…