Agravo em Agravo de Instrumento 0010498-59.2023.5.15.0115
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. O recurso de revista não reúne condições de processamento, pois apenas houve alegação de afronta a dispositivos infraconstitucionais e de divergência jurisprudencial, não obstante tratar-se de processo submetido a rito sumaríssimo. Assim, o recurso está desfundamentado à luz do § 9º do art. 896 da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que ne…