JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100384-02.2023.5.01.0037

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100384-02.2023.5.01.0037, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. RECURSO DE REVISTA. A decisão monocrática consignou incabível o recurso de revista, por ter sido interposto em face do v. acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento. Pretensão recursal de ver analisado o recurso de revista. Aponta-se violação ao art. 5º, LV, da CF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a previsão da Súmula 218 do TST. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100384-02.2023.5.01.0037. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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