Agravo em Agravo de Instrumento 0010806-40.2023.5.03.0015
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ASSÉDIO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INSS. COTA EMPRESA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (…