JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000217-19.2020.5.05.0021

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000217-19.2020.5.05.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/08/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/mf/mgf/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO "12X36". 2. AVISO PRÉVIO. TRANSCRIÇÃO DE DECISÃO ALHEIA AOS AUTOS. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, verifica-se a transcrição de acórdão diverso e estranho aos presentes autos. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000217-19.2020.5.05.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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