- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000055-12.2021.5.05.0531, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/08/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/jcy/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANDATO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. O artigo 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94 prevê que a procuração deve ser outorgada individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. Caracterizada a irregularidade de representação do recurso de revista, tem-se por inviável seu processamento. Ademais, nos termos da redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015 (Lei nº 13.105/2015), é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade " em procuração ou substabelecimento já constante dos autos ". Ainda, o artigo 76, § 2º, do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000055-12.2021.5.05.0531. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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