JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100283-66.2022.5.01.0241

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Recurso de Revista 0100283-66.2022.5.01.0241, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO DE 70%. NOVA METODOLOGIA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Memorando Circular 2.316/2016 - GPAR/CEGEP ao contrato de trabalho do autor quanto à forma de pagamento do abono pecuniário de férias, e determinou o restabelecimento da metodologia de cálculo da gratificação de férias de 70% sobre a rubrica abono pecuniário. 2 - Prevalece nesta Corte o entendimento de que a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Inteligência da Súmula 51, I do TST. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100283-66.2022.5.01.0241. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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