JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020122-66.2022.5.04.0021

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo 0020122-66.2022.5.04.0021, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática merece ser mantida com acréscimo de fundamentação. O r eclamado deixou de indicar trechos do acórdão recorrido que registram a apreciação do caso concreto pelo TRT de origem. A transcrição apresentada nas razões de recurso de revista limita-se a questões e argumentações genéricas de ausência de fiscalização, sendo certo que o Tribunal “a quo” apreciou elementos específicos relacionados ao caso em julgamento para reconhecer a efetiva comprovação da culpa “in vigilando”, diante do comportamento negligente do ente público na fiscalização do contrato, seja diante da ausência de recolhimentos de FGTS desde a competência de maio de 2021, seja diante do não adimplemento tempestivo dos salários, vale alimentação e vale transporte. A transcrição do referido trecho seria indispensável para a compreensão e o desfecho da lide porque demonstraria que o TRT não decidiu com base " exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova" . Diferentemente, concluiu pelo não cumprimento das obrigações trabalhistas (recolhimentos do FGTS desde o mês de maio de 2021, atrasos no pagamento de salários, vale-alimentação e vale transporte) a partir das provas produzidas que demonstram a " efetiva existência de comportamento negligente " do ente público, hipótese em que o STF admite o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. O trecho do acórdão recorrido, não transcrito no recurso de revista, demonstraria que o caso dos autos não trata de mero inadimplemento da empregadora nem da transferência automática da responsabilidade para o ente público, mas sim do inadimplemento que teria sido grave, habitual e ostensivo, impossível de ocorrer se houvesse um mínimo de fiscalização. Com efeito, a própria tese vinculante relembra a previsão legislativa de que deve o ente público " adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior" (mesma recomendação que os órgãos de controle administrativo, a exemplo de auditorias internas e auditorias externas dos tribunais de contas, indicavam na vigência da Lei 8.666/1993). Nesse contexto, não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020122-66.2022.5.04.0021. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000583-94.2023.5.12.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CASO CONCRETO NO QUAL A PARTE NÃO TRASCREVEU NO RECURSO DE REVISTA O TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO QUAL CONSTOU QUE O ENTE PÚBLICO TINHA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS IRREGULARIDADES TRABALHISTAS – PROVA DA NEGLIGÊNCIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundament…

Agravo 0011085-97.2023.5.03.0056

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CASO CONCRETO QUE NÃO SE RESOLVE EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONCLUSÃO DO TRT COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020267-52.2022.5.04.0012

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral reconhecida. Prudente o provimento do agravo para …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020092-21.2023.5.04.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMAS Nº 246 E 1.118 DO STF. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DO TRABALHADOR DURANTE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese …

Agravo 1000330-40.2023.5.02.0374

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CASO CONCRETO NO QUAL O TRT CONCLUIU COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS PELA CONDUTA REGULAR DO TOMADOR DE SERVIÇOS NA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHSITAS. Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.