JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101154-53.2019.5.01.0063

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101154-53.2019.5.01.0063, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TESE VINCULANTE DO TEMA 79 DA TABELA DE IRR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE OPERAÇÃO. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. 3 - A parte reclamada pretende afastar a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante, assistente de operações, sob a alegação de que este não adentrava à área de risco de abastecimento das aeronaves. 4 - A tese vinculante do Tema 79 da Tabela de IRR dispõe o seguinte: “É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE.” 5 - Consta no trecho do acórdão transcrito pela parte a constatação da perícia de que o reclamante, no exercício de sua atividade e de modo habitual, se “inseria NA ÁREA DE RISCO, DURANTE OS ABASTECIMENTOS DA AERONAVE, na forma do anexo 2 da NR 16, Item 1, Alínea "c" pontos de abastecimentos de aeronaves - (todos os trabalhadores da área de operação) e item 3, Alínea "g" (abastecimento de aeronaves - toda a área de operação)”, situação fática que foi corroborada pela prova testemunhal. 6 - Decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n.° 126 do TST. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101154-53.2019.5.01.0063. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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