JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000985-51.2022.5.10.0015

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000985-51.2022.5.10.0015, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 – A decisão monocrática manteve o despacho que denegou o recurso de revista, por seus próprios fundamentos, com base na inobservância do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em suas razões de agravo, a parte alega que haveria transcendência da matéria objeto do recurso de revista, diante da nítida ausência de vínculo de emprego. Sustenta, ainda, que a reclamante não comprovou o vínculo de emprego. Aponta violação dos artigos 2º e 3º da CLT. 3 - A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000985-51.2022.5.10.0015. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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