JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010864-14.2020.5.15.0080

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010864-14.2020.5.15.0080, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRA SOMENTE A CONCLUSÃO DO TRT SOBRE A MATÉRIA. NÃO INDICAÇÃO DO TRECHO ONDE CONSTARAM OS FUNDAMENTOS PARA A CONCLUSÃO DO JULGADO. INOBSERVÃNCIA DA LEI 13.015/2014. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o trecho do acórdão recorrido, transcrito nas razões do recurso de revista, consiste apenas no seguinte: " Diante de tal contexto, decido dar provimento ao recurso da reclamada para declarar a prescrição bienal dos direitos do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II do CPC, nestes termos consignando as razões de decidir para fins de prequestionamento. ". No trecho transcrito não constam os fundamentos pelos quais o TRT concluiu pela incidência da prescrição. Assim, não foi demonstrado o prequestionamento preciso da matéria, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da reclamante não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010864-14.2020.5.15.0080. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que co…

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