- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento 0010864-14.2020.5.15.0080, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRA SOMENTE A CONCLUSÃO DO TRT SOBRE A MATÉRIA. NÃO INDICAÇÃO DO TRECHO ONDE CONSTARAM OS FUNDAMENTOS PARA A CONCLUSÃO DO JULGADO. INOBSERVÃNCIA DA LEI 13.015/2014. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o trecho do acórdão recorrido, transcrito nas razões do recurso de revista, consiste apenas no seguinte: " Diante de tal contexto, decido dar provimento ao recurso da reclamada para declarar a prescrição bienal dos direitos do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II do CPC, nestes termos consignando as razões de decidir para fins de prequestionamento. ". No trecho transcrito não constam os fundamentos pelos quais o TRT concluiu pela incidência da prescrição. Assim, não foi demonstrado o prequestionamento preciso da matéria, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da reclamante não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010864-14.2020.5.15.0080. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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