JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100685-88.2023.5.01.0023

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100685-88.2023.5.01.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. DIFERENÇAS NO CÁLCULO DAS VERBAS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Do quanto transcrito pelas próprias Agravantes a fim de demostrar o prequestionamento da controvérsia, nos termos exigidos pelo art. 896 § 1.º-A. I da CLT, não se verifica que a Corte Regional solucionou a lide sobre o enfoque das teses jurídicas contidas nos artigos constitucionais apontados como violados. Nessa senda, incide como óbice ao provimento do apelo o art. 896 § 1.º-A, III da CLT (ausência de cotejo analítico de teses) e a Súmula n.º 297 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100685-88.2023.5.01.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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