Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000315-31.2024.5.02.0473
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. RESCISÃO INDIRETA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 896, § 1º-A, II E IIII, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, não é mais possível a indicação de ofensa a artigo de Lei, de forma genérica, dissociada das razões do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, II e III, …