- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001075-72.2022.5.02.0465, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a transação extrajudicial firmada entre as partes não possuía previsão em norma coletiva. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, ausente previsão em acordo coletivo, não é possível o reconhecimento da quitação geral do contrato de trabalho por adesão ao plano de demissão voluntária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001075-72.2022.5.02.0465. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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