JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001016-08.2020.5.02.0028

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo 1001016-08.2020.5.02.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, a parte agravante limitou-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugnando objetivamente o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referentes à ausência de observação ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001016-08.2020.5.02.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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