JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011959-52.2017.5.03.0134

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0011959-52.2017.5.03.0134, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. Constatado erro material, acolhem-se os embargos declaratórios apenas para sanar equívoco no corpo do texto do acórdão embargado, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011959-52.2017.5.03.0134. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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