Agravo 0020278-34.2023.5.04.0372
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. 2. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pel…