JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100479-71.2018.5.01.0016

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0100479-71.2018.5.01.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Interpostos os embargos de declaração quando já esgotado o prazo de cinco dias previsto no art. 897-A da CLT, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, tem-se por intempestivo o recurso, não alcançando, assim, o conhecimento. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100479-71.2018.5.01.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100361-18.2023.5.01.0082. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100906-27.2020.5.01.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)

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