Embargos de Declaração 0010898-21.2021.5.15.0058
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010898-21.2021.5.15.0058. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)