- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo 0100832-18.2021.5.01.0401, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado para negar seguimento ao seu apelo, qual seja a incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, diante da consonância do acórdão regional com o precedente obrigatório fixado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema nº 63 da tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos. Ademais, a parte não renova quaisquer argumentos apresentados no recurso de revista, limitando-se a impugnar a aplicação de óbices que não foram adotados na decisão agravada, quais sejam os relativos às Súmulas nºs 126 e 422 do TST e ao art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, insurgindo-se contra tema que não foi objeto de insurgência recursal, ao aduzir que discute “ a impossibilidade de ser a mesma condenada em diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial eis que não observados os pressupostos para tanto ”, o que evidencia que as razões recursais são completamente dissociadas das matérias debatidas nestes autos. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100832-18.2021.5.01.0401. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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