JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000379-92.2013.5.09.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0000379-92.2013.5.09.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, pois ausentes às hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000379-92.2013.5.09.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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