- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-21.2012.5.04.0451, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO EFETUADO POR UM DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §§ 1º-A, INCISO I, E 2º DA CLT E NA SÚMULA Nº 459 DO TST. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, os óbices impostos no despacho denegatório do recurso, referentes à ausência de observação aos requisitos dispostos no artigo 896, §§ 1º-A, inciso III, e 2º da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo e na aplicação da Súmula nº 459 desta Corte. Incide, na hipótese, a Súmula nº 422, item I, do TST, em que se prevê que “Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000694-21.2012.5.04.0451. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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