- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo 0020865-32.2018.5.04.0372, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/09/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. De acordo com a Súmula 463, I, do TST, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. No caso, o reclamante juntou tal declaração, a qual não foi infirmada por prova em contrário. Logo, faz jus o reclamante à justiça gratuita. Acrescente-se que o Pleno do TST firmou a seguinte tese vinculante para o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal” . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020865-32.2018.5.04.0372. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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