- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000299-68.2016.5.06.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/09/2025, p. 10/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT (Lei 9.756/98) e da Súmula nº 266 desta Corte. Por outro lado, a jurisprudência do TST já se pacificou no sentido de que a única hipótese de ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, no concernente à integridade da coisa julgada, é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo (inteligência das Orientações Jurisprudenciais nºs 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1), ou se os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na sentença de conhecimento e eventuais omissões forem supridas na etapa de execução. Indene o artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000299-68.2016.5.06.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 10/09/2025.)
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