JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010604-72.2013.5.01.0014

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo 0010604-72.2013.5.01.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CALL CENTER . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NA APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT . AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI E DOS ARESTOS PARADIGMAS INDICADOS NO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada , uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à conclusão nela esposada. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010604-72.2013.5.01.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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