- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
TST – Agravo 0001410-44.2023.5.22.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DO TRECHO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, em que o Tribunal Regional mantém a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, esta Corte tem adotado o entendimento de que cabe à parte indicar o trecho da sentença que revela o prequestionamento da controvérsia objeto de impugnação na revista, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001410-44.2023.5.22.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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