JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000736-21.2021.5.02.0701

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

TST – Agravo 1000736-21.2021.5.02.0701, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITO PREENCHIDO. TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Verifica-se do acordão recorrido concluiu que a parte reclamante declarou a sua condição de miserabilidade jurídica inexistindo prova nos autos em sentido contrário. Nesse contexto, tem incidência o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 188, que rechaçou a repercussão geral da matéria e firmou a seguinte tese: " A questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000736-21.2021.5.02.0701. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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