JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002156-51.2016.5.02.0373

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002156-51.2016.5.02.0373, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. As razões postas nos embargos de declaração não trazem nenhum argumento capaz de infirmar a conclusão do acórdão embargado. Assim, percebe-se das argumentações expendidas o mero propósito da embargante em ver reanalisada questão já decidida, com novo julgamento favorável aos seus interesses, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002156-51.2016.5.02.0373. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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