JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000421-98.2012.5.04.0012

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000421-98.2012.5.04.0012, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. As matérias objeto dos declaratórios foram direta e claramente enfrentadas, concluindo-se que “ Não é cabível a pretensão do executado, no sentido de se realizar o recálculo integral do débito e apenas abater os valores pagos, o que implicaria em rediscussão dos critérios e ofensa ao efeito modulatório determinado pelo Supremo Tribunal Federal ”. 2. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000421-98.2012.5.04.0012. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000276-76.2011.5.04.0012

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. As matérias objeto dos declaratórios foram direta e claramente enfrentadas, concluindo-se que “ os valores em aberto estarão sujeitos aos novos critérios (Rcl nº 73.399-RS), não sendo cabível a pretensão do executado, no sentido de se realizar o recálculo integral do débito e apenas abater os valores pagos, o que implicaria em rediscussão dos critérios e ofensa ao efeit…

Embargos de Declaração 0001035-54.2012.5.04.0384

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há qualquer omissão, mas apenas o inconformismo do embargante, revelando a utilização inadequada dos declaratórios, o qual não possui função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001035-54.2012.5.04.0384. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)

Embargos de Declaração 0021509-28.2017.5.04.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não prosperam os declaratórios que abrigam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, pois os embargos de declaração não têm escopo revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021509-28.2017.5.04.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2…

Embargos de Declaração 1001472-17.2018.5.02.0613

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. As matérias objeto dos declaratórios foram direta e claramente enfrentadas, bastando ler a ementa que sintetiza o julgado para se perceber que todas as alegadas omissões, contradições e obscuridades foram devidamente analisadas, cabendo relembrar que o inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos a que se nega pr…

Embargos de Declaração 0000253-80.2022.5.21.0042

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A autora utiliza dos embargos de declaração com objetivo revisional e, portanto, desvirtuado de seu objetivo legal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000253-80.2022.5.21.0042. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.