Embargos de Declaração 0010280-92.2022.5.03.0020
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/09/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010280-92.2022.5.03.0020. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)