- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0098700-14.2006.5.02.0036, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. valor DA PENALIDADE. MAJORAÇÃO INDEVIDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGRAVADO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO À LUZ DA SÚMULA 266 DO TST E DO ART. 896, §2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. VALOR FIXADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que denegado seguimento ao recurso de revista, nos temas, ante o descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não ataca o referido fundamento. Logo, inobservada a necessária dialeticidade recursal, inadmissível o apelo, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0098700-14.2006.5.02.0036. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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