JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100334-22.2022.5.01.0227

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo 0100334-22.2022.5.01.0227, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100334-22.2022.5.01.0227. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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