- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010215-86.2023.5.03.0077, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado, ante o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não ataca o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010215-86.2023.5.03.0077. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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