- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010601-26.2023.5.03.0107, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JUSTA CAUSA. 2. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. 4. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICES DA SÚMULA 126 DO TST E DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010601-26.2023.5.03.0107. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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