JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011719-38.2023.5.15.0031

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo Interno 0011719-38.2023.5.15.0031, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DE JUSTIÇA DO TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. Na hipótese dos autos, o TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista em razão da aplicação do óbice contido no art. 896, § 1º-A, I e III da CLT. A parte, ora agravante, em seu agravo de instrumento, não atacou o fundamento erigido pelo Tribunal Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, razão pela qual o agravo de instrumento teve o seu seguimento denegado por ausência de dialeticidade nos termos da Súmula/TST nº 422. Nas razões do seu agravo interno, a parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos contidos na decisão agravada, qual seja a própria aplicação da Súmula/TST nº 422, limitando-se a trazer, nas razões de agravo interno, argumentos que não guardam pertinência com os fundamentos lançados na decisão agravada, motivo pelo qual não se conhece do agravo interno porque desfundamentado, consoante estabelece a Súmula/TST nº 422. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011719-38.2023.5.15.0031. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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