JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0145300-47.2008.5.18.0111

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0145300-47.2008.5.18.0111, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0145300-47.2008.5.18.0111. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021107-61.2022.5.04.0271

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que negou provimento ao Agravo de Instrumento, por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST. Assim, diante da impossibilidade de…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000321-24.2024.5.08.0009

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão Agravada, que negou provimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da que…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001469-18.2025.5.07.0024

1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT. Assim, diante da impossibilidade de se …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100944-12.2022.5.01.0058

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT. Assim, diante…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001215-44.2018.5.07.0039

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT. Assim, diante da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.