- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010418-08.2022.5.03.0134, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ARTIGO 879, § 2.º, DA CLT. PRECLUSÃO. Verifica-se das razões de Revista que a parte Recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que os trechos transcritos não são hábeis à caracterização do prequestionamento da controvérsia, pois não são excertos extraídos da fundamentação adotada pelo Regional, de fls. 1.608/1.611. Inviável, portanto, o trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010418-08.2022.5.03.0134. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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