- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010735-27.2023.5.18.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Regional consignou que o laudo pericial concluiu pela não ocorrência do labor em situação de insalubridade. Diante do quadro fático delineado, que é insuscetível de reexame por esta Corte Superior, de que a reclamante não trabalhava exposta a agentes insalubres, não há falar-se em violação do artigo 394-A e ao artigo 483, alínea “d”, da CLT, porque a ausência de insalubridade não caracteriza a violação literal dos dispositivos apontados. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010735-27.2023.5.18.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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