JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010939-93.2015.5.01.0023

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010939-93.2015.5.01.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONFIGURADA. Embargos de Declaração providos, com efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para sanar a omissão e fazer constar da parte dispositiva da decisão embargada, a determinação de retorno dos autos à Vara de origem para que aprecie as normas coletivas juntadas pelo reclamante e prossiga no julgamento do tema “multa normativa”, como entender de direito. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010939-93.2015.5.01.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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