Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0225400-67.2009.5.02.0444
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O TRÂNSITO DA REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Diante da constatação de que a reclamada não infirmou os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista (art. 896 § 1.º-A, I e IV da CLT), não há como conhecer do presente Agravo de Instrume…