- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000421-43.2022.5.02.0382, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que, de fato, o reclamante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, seja porque não indicou trecho do acórdão regional que contém a tese impugnada (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT), seja porque não fundamentou a pretensão de reforma em um dos permissivos do art. 896, “a” a “c”, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000421-43.2022.5.02.0382. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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